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------------------------------FELIPE LUÍS FERREIRA DE SANT'ANNA
------------------------------------OAB/BA 29.735

Advogado com procuração para sacar valores judiciais deve comprovar repasse

O plenário do CNJ decidiu cassar liminar que suspendia exigência feita pela vara do Trabalho de Colombo/PR a advogados dotados de procuração dos seus clientes para sacar valores decorrentes do processo judicial. A vara determina que esses advogados comprovem, nos autos, o repasse dos valores sacados pertencentes a seus clientes.

A liminar havia sido concedida pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, suspendendo a cobrança feita pelo juízo aos advogados trabalhistas da comarca. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB.

A entidade argumenta que a exigência não encontra amparo em ato normativo. Para a OAB, o juízo estaria dando interpretação equivocada à portaria que exige apenas que a parte seja comunicada sobre a expedição de alvará liberando o saque de valores em seu favor. Antes de levar o caso ao CNJ, a OAB já havia questionado a determinação no TRT da 9ª região, o qual declarou a legalidade e regularidade da exigência feita em Colombo.

A maioria do plenário do CNJ seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Silvio Rocha no pedido de providências. O conselheiro argumentou que o pedido trata de matéria jurisdicional, que deve ser combatida por meio de recurso e não no Conselho.

Com isso, a vara pode continuar exigindo que os advogados com procuração para sacar valores judiciais decorrentes de processos trabalhistas em nome de seus clientes comprovem nos autos o repasse do montante à parte.

Processo : 0000340-17.2013.2.00.0000

Fonte: Migalhas